Quando o assunto é trânsito a quantidade de multas vigentes é surpreendente; e, de certa forma, curiosa.
Dentre todos os 341 artigos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é comum se deparar com um ou outro um tanto curioso e que prende nossa atenção.
Um exemplo disso – e que responde ao título – são as multas aplicadas quando há falta de água no limpador de para-brisa ou problemas envolvendo a palheta, além de outras que serão mencionadas no texto.
Para quem é mais novo neste mundo, deve estar sempre atento às multas e, às vezes, às novas multas que surgem de tempos em tempos. E é para isso que estamos aqui!
Confira a seguir quais são as multas que envolvem o limpador de para-brisa e como fazer para não ser um infrator de tais.
Boa leitura!
Falta de água no reservatório do limpador
Para começar a nossa lista, vejamos os problemas que um limpador seco pode ocasionar.
A multa aplicada em quem for pego dirigindo com o reservatório do limpador seco é de R$195,23, segundo o Artigo 230 que diz respeito ao equipamento essencial para dirigir.
Portanto, nunca se esqueça de andar sempre com o reservatório cheio, já que, quando está vazio, é visto como inoperante; descumprindo, assim, o que está previsto na lei.
Além disso, segundo o Artigo 230, o descumprimento das leis previstas no CTB pode acarretar em retenção do veículo;
Tome cuidado, não queira ter seu veículo apreendido por um simples erro de não colocar água no limpador!
Palheta do limpador de para-brisa
Outro ponto importante quando o assunto é ter o carro e seus equipamentos sendo operados em perfeito estado é a palheta do limpador.
A palheta do limpador de para-brisa é parte essencial do mecanismo que tem como função limpar e retirar o excesso de água do vidro, dessa forma contribuindo para a segurança do motorista.
Por isso, andar por aí com a palheta ressecada, quebrada ou ineficiente – diga-se de passagem, não tirando a água e fazendo aquele barulhinho irritante -, pode pesar no seu bolso!
Isso porque, como já dito, andar com alguma peça essencial do veículo inoperante é descumprimento da lei e, no pior dos casos, pode levar o seu automóvel a ser retido.
É obrigatório ligar o limpador em dias pouco chuvosos?
Você deve estar pensando: ‘’Beleza, entendi que tudo deve estar em perfeito estado. Mas é realmente útil utilizar tudo em qualquer situação?’’.
Como você esperava, a resposta não é tão simples.
Isso porque, na lei, o que importa é a utilização consciente das partes do veículo, principalmente daquelas que corroboram numa melhor segurança do motorista, tipo a palheta do limpador, por exemplo.
Sendo assim, não importa a quantidade de água que está caindo do céu: se for o suficiente para gotejar no vidro do carro, ligue o limpador de para-brisa!
Segundo o artigo 230, não acionar o para-brisa em dia de chuva é infração grave e pode resultar em multa ou retenção do veículo – veja que não menciona a intensidade da chuva.
Portanto, procure sempre limpar o para-brisa em dias chuvosos, para não ter que perder o seu carro por um erro tão simples. Acesse nosso site e faça uma cotação https://grupoelloclubedebeneficios.com.br/