O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é a entidade responsável por regulamentar qualquer modificação que o proprietário queira fazer no veículo.
As condições constam na Resolução 292 do órgão. Nela, o Contran detalha quais são as transformações que podem ser realizadas em um carro ou uma moto.
Este artigo foi feito para esclarecer os condutores sobre como modificar aros e rodas do veículo sem ferir a legislação de trânsito. Confira e evite problemas.
Boa leitura!
O que diz a lei sobre aros e rodas?
As mudanças autorizadas pelo Contran estão no artigo 1º da Resolução 292. Nele, há permissão para que as rodas não ultrapassem os limites externos dos para-lamas. É proibido também reduzir o diâmetro externo de pneus e rodas.
Caso o proprietário queira aumentar o aro, vai ser necessário reduzir o perfil do pneu, porque a roda não pode manter contato com a carroceria ou outro componente mecânico, isso vale para o veículo parado ou até em movimento.
As regras autorizam a modificação das rodas e aros, mas estipulam que esses itens precisam conservar o tamanho original. Ao aumentar o aro é necessário diminuir o perfil do pneu para que o diâmetro do conjunto continue inalterado.
Segurança nas modificações
Todos os utensílios e acessórios são projetados e construídos para promover segurança e desempenho de qualidades ao veículo. Por isso, é preciso sempre considerar se a modificação desejada vai afetar a dirigibilidade ou a segurança.
Portanto, as alterações numa moto ou carro não são proibidas, mas muitos cuidados devem ser providenciados para não colocar nenhuma vida em risco.
Uma dica valiosa é realizar a modificação somente após trocar as rodas e fazer o procedimento de balanceamento e alinhamento do veículo. Isso garante o equilíbrio entre o conjunto pneu e roda e regula a correta posição das rodas.
Como customizar rodas e aros dentro da lei?
Qualquer modificação do veículo deve ser solicitada ao Departamento de Trânsito (Detran) do respectivo estado em que o veículo está registrado. A entidade vai analisar o pedido e comparar com as recomendações do Contran.
Se estiver tudo certo, o condutor vai receber a autorização. Com ela em mãos, seguir até um profissional para que ele realize as alterações desejadas. Porém, não aceite que o profissional faça nenhuma mudança em desacordo com o Contran, pois se houver alguma autuação o proprietário é quem vai responder.
Após ter feito as mudanças tão sonhadas nos aros e rodas, o condutor deve levar o veículo até uma oficina credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para uma avaliação.
Caso a oficina regularizada aprove as mudanças, o proprietário precisa retornar ao Detran para solicitar um Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado. As alterações devem ser registradas no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Só então o carro vai estar dentro da lei.
Se todas as mudanças foram realizadas sem aviso ao Detran por descuido ou negligência, ainda é possível fazer a devida regularização, porém, é óbvio que há algumas consequências, como uma multa de 195, 23 reais e o acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação por ter afrontado a legislação.
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