1 0 3000 0 300 120 30 https://blog.grupoelloclubedebeneficios.com.br 960 0
site-mobile-logo
site-logo

É proibido mudar as cores das luzes do farol do meu veículo ?

Atualmente, não é permitido mudar as cores das luzes do farol do seu carro, sendo que as cores permitidas são apenas a branca e a amarela, entenda mais logo a baixo.

Descobrir se é proibido mudar as cores das luzes do farol de um veículo é o desejo de muitos motoristas que procuram por formas de personalizar o carro. A questão gera dúvidas em muitas pessoas, que não querem ter que lidar com multas inesperadas por conta disso.

Tendo em vista esse cenário, nossa equipe elaborou um artigo para acabar com todas as suas dúvidas sobre o assunto. Em nosso texto, será possível conferir o porquê dessa questão envolver diversos pontos sobre proteção veicular e segurança de todos.

Confira o artigo abaixo para descobrir de vez se a proibição de mudança de cor existe ou não. Boa leitura!

É permitido mudar as cores do farol ?

Atualmente, não é permitido mudar as cores das luzes do farol do seu carro, sendo que as cores permitidas são apenas a branca e a amarela, segundo o Contran. Qualquer tonalidade que fuja disso, pode acabar gerando multas para o portador do veículo.

Além disso, também é válido destacar que, as lâmpadas de LED, vistas como forma de driblar isso, também não são mais permitidas. A partir do dia 1 de janeiro, segundo a Resolução 667, elas passaram a ser permitidas em carros.

Em todo caso, a alteração de cores, ou do tipo de lâmpada, segundo os órgãos fiscalizadores, pode afetar na visão de outros motoristas. A proibição foi tomada como medida para garantir a proteção veicular e a segurança de todos.

Penalização pode ser dura ?

Para aqueles que trocarem a cor da lâmpada, é bom ficar ciente de que a multa para isso é de R$ 127,39, ainda rendendo 5 pontos de perda na CNH do motorista. No caso das lâmpadas LEDs, a penalização pode ser ainda mais dura.

A multa por alterar o tipo de farol do seu carro é de R$ 195,23, também rendendo 5 pontos na Carteira de Habilitação do condutor. No entanto, se engana quem acha que o pagamento de multa é a única dor de cabeça que os motoristas devem enfrentar por isso.

Por conta da alteração na cor ou no tipo de farol, o veículo também é apreendido, gerando ainda mais dores de cabeça para o motorista. O que parece um problema pequeno em um primeiro momento, pode se transformar em uma questão muito mais complicada.

E se o veículo vier com LED da fábrica ?

Agora que já conferimos que é proibido mudar as cores das luzes do farol do seu carro, também é importante saber mais sobre as lâmpadas LED. No geral, a partir do dia 1 de janeiro de 2021, elas foram proibidas, como já abordamos em nosso artigo.

Porém, o que fazer com os veículos que já vieram assim da fábrica? A resposta para isso é que não é necessário se preocupar com essa situação, já que, nesse caso, os motoristas não são penalizados, afinal, a alteração não foi feita por ele.

Em todo caso, quem fez a instalação de um LED no farol não pode mais regularizar a situação, e precisa fazer a troca de lâmpada o quanto antes possível. É importante garantir a segurança de todos e evitar a tomada de multas desnecessárias.

No mais, nosso artigo fica por aqui, e se você pretende contar com os melhores serviços de proteção veicular, não deixe de fazer uma cotação com https://grupoelloclubedebeneficios.com.br/

Postagem anterior
Evite contaminação...
Próxima postagem
Como funciona o Desc...
0 Comentários
Deixe uma resposta